A rotulagem GHS é um componente fundamental da comunicação de perigos no gerenciamento de produtos químicos. A ABNT NBR 14725:2023 define os critérios técnicos para classificação de perigos e estabelece os requisitos obrigatórios para elaboração, apresentação e atualização dos rótulos utilizados na identificação de substâncias e misturas perigosas.
O rótulo GHS fornece informações essenciais sobre perigos físicos, perigos à saúde humana e perigos ao meio ambiente, além de orientar sobre medidas de prevenção, resposta, armazenamento e descarte seguro. A conformidade com a norma assegura que os produtos químicos sejam manuseados de maneira segura e que todas as informações relevantes sejam transmitidas de forma clara e padronizada.
O rótulo é um documento de comunicação de perigo que contém informações essenciais para a identificação do produto químico destinadas a pessoas que usam, manipulam, transportam, armazenam ou descartam produtos químicos.
De acordo com a NR-26, com redação dada pela Portaria MTP nº 2.770, de 5 de setembro de 2022, o subitem 26.4.2.2 estabelece:
“A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução; e
f) informações suplementares.”
O subitem 26.4.2.1.1 acrescenta que os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
A Norma nacional vigente para rotulagem de produtos químicos é a ABNT NBR 14725:2023.
A rotulagem GHS tem como finalidades:
A rotulagem deve ser objetiva, completa e apropriada às condições reais de uso, manuseio e operação.
A norma estabelece uma estrutura específica composta pelos seguintes elementos técnicos:
Designação apropriada do produto químico, podendo apresentar nome comercial, código interno ou outras identificações necessárias.
Deve incluir:
Identidade química da substância. No caso de misturas e ligas, devem ser informados os ingredientes que contribuem para toxicidade aguda, corrosão da pele ou lesões oculares graves, mutagenicidade em células germinativas, carcinogenicidade, toxicidade à reprodução, sensibilização à pele ou respiratória, toxicidade para órgão-alvo específico ou perigo por aspiração, quando esses perigos aparecerem no rótulo.
Representações gráficas padronizadas determinadas pelo GHS, aplicadas de acordo com as classes e categorias de perigo atribuídas ao produto.
Indica o nível de severidade:
Descrevem a natureza dos perigos físicos, à saúde e ao meio ambiente. Devem corresponder exatamente à classificação técnica realizada.
Indicam medidas relacionadas a:
Podem ser aplicadas somente quando não contradizem os elementos obrigatórios e quando agregam informações de segurança.
A forma de apresentação do rótulo fica a critério do fornecedor. A norma não impõe layout nem proporções entre os elementos gráficos, mas estabelece os seguintes requisitos:
A norma considera pequenas as embalagens primárias com capacidade volumétrica igual ou inferior a 250 mL. Nesses casos, os elementos de rotulagem podem ser disponibilizados por outros meios, como rótulo dobrável ou sanfonado, etiqueta pendurada, etiqueta do tipo TAG, cartela ou blister, bula, folheto de instrução ou embalagem intermediária. A embalagem que contém diretamente o produto deve trazer, no mínimo, a identificação do produto e o nome e telefone de emergência do fornecedor, além de menção ao meio utilizado para transmitir as demais informações.
A classificação é a etapa determinante da rotulagem GHS. Isso significa que:
A comunicação de perigos depende da precisão e da integridade da classificação.
A elaboração do rótulo deve seguir etapas técnicas bem definidas:
A forma final deve atender integralmente aos requisitos da norma.
Os rótulos devem ser atualizados sempre que ocorrer:
A atualização deve ser realizada logo que recebidas as informações, e as versões anteriores devem ser substituídas pelas versões atualizadas.
A comunicação de perigos deve ser coerente e integrada. A ABNT NBR 14725:2023 determina que:
A uniformidade entre os documentos é essencial para garantir segurança e conformidade.
A correta elaboração e atualização de rótulos GHS:
A rotulagem padronizada é indispensável para qualquer processo que envolva produtos químicos perigosos.
Elaborar e atualizar rótulos GHS conforme a ABNT NBR 14725:2023 exige mais do que preencher um modelo. Exige classificação tecnicamente correta, leitura precisa dos requisitos da norma e consistência permanente entre rótulo, FDS e classificação. É exatamente nesse ponto que a Lisam atua.
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A ABNT NBR 14725:2023 exige oito elementos: identificação do produto, identificação do fornecedor, identidade química, pictograma(s) de perigo, palavra de advertência, frase(s) de perigo, frase(s) de precaução e informações suplementares. O uso dos títulos desses elementos no rótulo é permitido, mas não é obrigatório.
Sim. Não é permitido o emprego de letra de tamanho inferior a 1 mm, e as dimensões adotadas devem assegurar clareza e legibilidade das informações obrigatórias. Os pictogramas de perigo devem ter no mínimo 1 cm x 1 cm, exceto em embalagens cujas dimensões só comportem rótulos menores. Já o layout e as proporções entre os elementos gráficos não são determinados pela norma: a forma de apresentação do rótulo fica a critério do fornecedor.
Não necessariamente. A ABNT NBR 14725:2023 estabelece que os produtos químicos rotulados de acordo com a ABNT NBR 14725-3:2017 permanecem válidos até a data final do prazo de validade do produto, sem necessidade de nova rotulagem. O que passa a ser exigível é que a rotulagem produzida após o encerramento do prazo de adequação atenda integralmente à norma vigente.
São consideradas pequenas as embalagens primárias com capacidade volumétrica igual ou inferior a 250 mL. Todos os elementos de rotulagem continuam devidos ao usuário, mas podem ser disponibilizados por outros meios, como rótulo dobrável ou sanfonado, etiqueta pendurada, etiqueta do tipo TAG, cartela ou blister, bula, folheto de instrução ou embalagem intermediária. A embalagem que contém diretamente o produto deve trazer, no mínimo, a identificação do produto e o nome e telefone de emergência do fornecedor.
Sim. A norma exige, no mínimo: identificação do produto; identificação do fornecedor com nome, endereço e telefone(s) de emergência; uma das frases “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”; e recomendações de precaução, quando cabível. A NR-26 traz exigência equivalente de rotulagem preventiva simplificada.
Sim. Todas as informações de segurança do rótulo de produto químico comercializado ou utilizado em território nacional devem estar redigidas na língua oficial do Brasil, sem restrição ao uso concomitante de outros idiomas. Nas embalagens destinadas exclusivamente à exportação, o rótulo não precisa atender aos requisitos do GHS previstos na norma, mas durante a armazenagem devem ser utilizados meios alternativos de comunicação de perigo em português. Na importação, o rótulo não precisa obedecer aos requisitos da norma até a chegada ao destino final do processo de importação.
Sim, como recurso complementar. A norma permite que o fornecedor inclua QR Code para leitura da FDS, cabendo a ele garantir que o endereço de internet aponte para a versão mais atualizada do documento. O QR Code não substitui nenhum dos elementos obrigatórios do rótulo.
Não. A ABNT NBR 14725:2023 prevê apenas “Perigo”, para as categorias mais graves, e “Atenção”, para as menos graves. Se “Perigo” for empregada, “Atenção” não pode ser utilizada no mesmo rótulo. Rótulos legados que ainda usam “Cuidado” não atendem à norma vigente.
Quando a classificação remeter à inserção de mais de seis frases de precaução, a norma estabelece que é suficiente inserir seis no rótulo, desde que estejam representadas a natureza e a gravidade dos perigos. A escolha de quais frases manter exige julgamento técnico e não pode ser arbitrária.
Sempre que o fornecedor receber informações novas e significativas sobre os perigos do produto, entendidas como aquelas que alterem a classificação segundo o GHS e resultem em modificação do rótulo ou de qualquer seção da FDS. A atualização deve ser realizada logo que recebidas as informações. A norma exige ainda revisão periódica da informação em que se baseiam o rótulo e a FDS, mesmo quando nenhuma informação nova tenha sido gerada.
Para produtos químicos não destinados ao fornecimento externo ou venda, a norma permite que o empregador adote meios alternativos de comunicação em vez da rotulagem, desde que a informação chegue ao público-alvo de forma no mínimo tão eficaz quanto o rótulo GHS. São exemplos: documentos de segurança resumidos, fluxogramas de processo, placas e painéis, sistemas de codificação e sinalização permanente de tubulações. A adoção desses meios exige padronização no local de trabalho e treinamento dos trabalhadores.
O subitem 26.4.2.4 da NR-26 dispensa os produtos notificados ou registrados como saneantes na Anvisa das obrigações de rotulagem preventiva previstas nos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2. A dispensa é específica da NR-26 e não afasta as exigências de rotulagem da regulamentação sanitária aplicável a saneantes, nem as obrigações relativas à ficha com dados de segurança.