Termos Gerais de Software como Serviço (SaaS)
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 21 de maio de 2024
- 1. Aplicabilidade.
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- a. Estes Termos Gerais de Software como Serviço (estes “Termos”) regem a prestação da oferta de software como serviço (os “Serviços”) pela Lisam America, Inc. (“LAI”) à parte identificada como “Cliente” (“Cliente”) em um “Formulário de Pedido” assinado pelo Cliente e que incorpora estes Termos por referência (um “Formulário de Pedido”), a partir da “Data de Vigência” de tal Formulário de Pedido (a “Data de Vigência”). LAI e Cliente podem ser referidos coletivamente como as “Partes” ou individualmente como uma “Parte”.
- b. O Formulário de Pedido, estes Termos e qualquer outro documento assinado por ambas as partes que incorpore expressamente estes Termos por referência (“Adendos”) (o Formulário de Pedido, Termos e Adendos são coletivamente referidos aqui como o “Acordo”) compõem o acordo completo entre as partes e substituem todos os entendimentos, acordos, negociações, representações e garantias anteriores ou contemporâneos, e comunicações, tanto escritas quanto orais. Em caso de conflito entre estes Termos, o Formulário de Pedido e quaisquer Adendos, a seguinte ordem de prioridade será aplicada: 1) Formulário de Pedido, 2) Adendos e 3) Termos.
- c. Este Acordo prevalece sobre quaisquer termos e condições gerais do Cliente, independentemente de quando ou se o Cliente submeteu sua solicitação de proposta, pedido ou tais termos. A prestação de serviços ao Cliente não constitui aceitação de quaisquer termos e condições do Cliente e não serve para modificar ou alterar o Acordo.
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- 2. Acesso e Uso.
- a. Fornecimento de Acesso. Sujeito ao pagamento das Taxas pelo Cliente e ao cumprimento de todos os outros termos e condições deste Acordo, a LAI concede ao Cliente um direito não exclusivo e intransferível de acessar e usar os Serviços durante o Prazo, exclusivamente para uso pelos Usuários Autorizados, de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos. Tal uso é limitado ao uso interno do Cliente. A LAI fornecerá ao Cliente as senhas necessárias e os links ou conexões de rede para permitir que o Cliente acesse os Serviços. O número total de Usuários Autorizados não excederá o número estabelecido no Formulário de Pedido, exceto conforme expressamente acordado por escrito pelas Partes e sujeito a qualquer ajuste apropriado das Taxas.
- b. Licença de Documentação. Sujeito aos termos e condições contidos neste Acordo, a LAI concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não sublicenciável e intransferível para usar a Documentação durante o Prazo, exclusivamente para os fins comerciais internos do Cliente em conexão com o uso dos Serviços. “Documentação” significa os manuais do usuário, guias e manuais da LAI relacionados aos Serviços fornecidos pela LAI ao Cliente, seja eletronicamente ou em formato impresso.
- c. Restrições de Uso. O Cliente não usará os Serviços para quaisquer fins além do escopo do acesso concedido neste Acordo. O Cliente não usará, direta ou indiretamente, e não permitirá que qualquer Usuário Autorizado use os Serviços para: (i) copiar, modificar ou criar obras derivadas dos Serviços ou da Documentação, no todo ou em parte; (ii) alugar, arrendar, emprestar, vender, licenciar, sublicenciar, atribuir, distribuir, publicar, transferir ou disponibilizar os Serviços ou a Documentação; (iii) realizar engenharia reversa, desmontar, descompilar, decodificar, adaptar ou tentar derivar ou obter acesso a qualquer componente de software dos Serviços, no todo ou em parte; (iv) remover quaisquer avisos de propriedade dos Serviços ou da Documentação; ou (v) usar os Serviços ou a Documentação de qualquer maneira ou para qualquer finalidade que infrinja, aproprie indevidamente ou viole qualquer direito de propriedade intelectual ou outro direito de qualquer pessoa, ou que viole qualquer lei aplicável.
- d. Reserva de Direitos. A LAI reserva todos os direitos não expressamente concedidos ao Cliente neste Acordo. Exceto pelos direitos e licenças limitados expressamente concedidos sob este Acordo, nada neste Acordo concede, por implicação, renúncia, preclusão ou de outra forma, ao Cliente ou a qualquer terceiro, quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, títulos ou interesses sobre o IP da LAI. “IP da LAI” significa os Serviços, a Documentação, e qualquer e toda propriedade intelectual fornecida ao Cliente ou a qualquer Usuário Autorizado em conexão com o exposto.
- e. Suspensão. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Acordo, a LAI pode suspender temporariamente o acesso do Cliente e de qualquer Usuário Autorizado a qualquer parte ou a todos os Serviços se: (i) a LAI determinar razoavelmente que (A) há uma ameaça ou ataque em qualquer um dos IPs da LAI; (B) o uso do IP da LAI pelo Cliente ou por qualquer Usuário Autorizado interrompe ou representa um risco de segurança para o IP da LAI ou para qualquer outro cliente ou fornecedor da LAI; (C) o Cliente, ou qualquer Usuário Autorizado, está utilizando o IP da LAI para atividades fraudulentas ou ilegais; (D) sujeito à lei aplicável, o Cliente cessou a continuação de seus negócios no curso normal, fez uma cessão em benefício dos credores ou disposição semelhante de seus ativos, ou tornou-se sujeito a qualquer falência, reorganização, liquidação, dissolução ou procedimento semelhante; ou (E) a prestação dos Serviços pela LAI ao Cliente ou a qualquer Usuário Autorizado é proibida por lei aplicável; (ii) qualquer fornecedor da LAI suspendeu ou encerrou o acesso da LAI a ou o uso de quaisquer serviços ou produtos de terceiros necessários para permitir que o Cliente acesse os Serviços; ou (iii) de acordo com a Seção 5(a)(iii) (qualquer suspensão descrita no subitem (i), (ii) ou (iii), uma “Suspensão de Serviço”). A LAI envidará esforços comercialmente razoáveis para fornecer ao Cliente um aviso por escrito de qualquer Suspensão de Serviço e para fornecer atualizações sobre a retomada do acesso aos Serviços após qualquer Suspensão de Serviço. A LAI envidará esforços comercialmente razoáveis para retomar o fornecimento de acesso aos Serviços assim que possível após o evento que deu origem à Suspensão de Serviço ser resolvido. A LAI não terá responsabilidade por quaisquer danos, responsabilidades, perdas (incluindo qualquer perda de dados ou lucros) ou quaisquer outras consequências que o Cliente ou qualquer Usuário Autorizado possa incorrer como resultado de uma Suspensão de Serviço.
- f. Estatísticas Agregadas. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Acordo, a LAI pode monitorar o uso dos Serviços pelo Cliente e coletar e compilar Estatísticas Agregadas. Entre a LAI e o Cliente, todos os direitos, títulos e interesses nas Estatísticas Agregadas, e todos os direitos de propriedade intelectual nelas contidos, pertencem e são retidos exclusivamente pela LAI. O Cliente reconhece que a LAI pode compilar Estatísticas Agregadas com base nos Dados do Cliente inseridos nos Serviços. O Cliente concorda que a LAI pode (i) tornar as Estatísticas Agregadas publicamente disponíveis em conformidade com a lei aplicável, e (ii) usar as Estatísticas Agregadas na medida e da maneira permitida pela lei aplicável.
- g. Requisito de Atualização Obrigatória. A LAI se reserva o direito de exigir que o Cliente faça a transição para uma versão atualizada dos Serviços. A LAI notificará o Cliente por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência à data de transição exigida. Após o recebimento do aviso de transição, o Cliente iniciará prontamente a transição para a versão atualizada e concluirá a transição até a data de transição especificada. Durante o período de transição, a LAI fornecerá suporte e assistência razoáveis para facilitar a transição do Cliente para a versão atualizada. O escopo e a natureza de tal suporte serão determinados a critério da LAI. Após a data de transição, a LAI poderá descontinuar a prestação da versão anterior dos Serviços.
- 3. Responsabilidades do Cliente. O Cliente é responsável e passível por todos os usos dos Serviços e da Documentação resultantes do acesso fornecido pelo Cliente, direta ou indiretamente, independentemente de tal acesso ou uso ser permitido ou em violação deste Acordo. Sem limitar a generalidade do exposto, o Cliente é responsável por todos os atos e omissões dos Usuários Autorizados, e qualquer ato ou omissão por um Usuário Autorizado que constitua uma violação deste Acordo se praticado pelo Cliente será considerado uma violação deste Acordo pelo Cliente. O Cliente envidará esforços razoáveis para garantir que todos os Usuários Autorizados estejam cientes das disposições deste Acordo aplicáveis ao uso dos Serviços pelo Usuário Autorizado e fará com que os Usuários Autorizados cumpram tais disposições.
- 4. Suporte. A LAI fornecerá assistência razoável e suporte contínuo para ajudar o Licenciado e os Usuários Autorizados a acessar o software licenciado. A LAI disponibilizará seu pessoal por e-mail para feedback, solução de problemas ou perguntas gerais entre 7:00 e 20:00, horário central (segunda a sexta-feira) e fará esforços razoáveis para reconhecer as solicitações de suporte dentro de 24 horas úteis. Serviços de suporte premium, se houver, estão sujeitos a termos e condições específicos do serviço estabelecidos no Formulário de Pedido.
- 5. Taxas. O Cliente pagará à LAI as taxas (“Taxas”) estabelecidas em um Formulário de Pedido sem compensação ou dedução. O Cliente fará todos os pagamentos aqui mencionados em dólares americanos na data de vencimento estabelecida no Formulário de Pedido. Se o Cliente não fizer qualquer pagamento na data de vencimento, sem limitar outros direitos e recursos da LAI: (i) a LAI pode cobrar juros sobre o valor vencido à taxa de 1,5% ao mês, calculados diariamente e compostos mensalmente ou, se menor, a taxa mais alta permitida pela lei aplicável; (ii) o Cliente reembolsará à LAI todos os custos incorridos pela LAI na cobrança de quaisquer pagamentos atrasados ou juros, incluindo honorários advocatícios, custos judiciais e taxas de agência de cobrança; e (iii) se tal inadimplência continuar por trinta (30) dias ou mais, a LAI poderá suspender o acesso do Cliente e de seus Usuários Autorizados a qualquer parte ou a todos os Serviços até que tais valores sejam pagos integralmente. Todas as Taxas e outros valores pagáveis pelo Cliente sob este Acordo são exclusivos de impostos e avaliações semelhantes. O Cliente é responsável por todos os impostos sobre vendas, uso e consumo, e quaisquer outros impostos, taxas e encargos semelhantes de qualquer tipo impostos por qualquer autoridade governamental ou regulatória federal, estadual ou local sobre quaisquer valores pagáveis pelo Cliente aqui mencionados, exceto quaisquer impostos impostos sobre a renda da LAI. NOTA IMPORTANTE SOBRE PREÇOS: As Taxas serão ajustadas anualmente, a partir do primeiro dia do ano, com base no “Índice de Preços ao Consumidor para Todos os Consumidores Urbanos, Média da Cidade dos EUA para Todos os Itens” com uma base de referência padrão de 1982-1984 publicada pelo Bureau of Labor Statistics, conforme revisado de tempos em tempos, ou qualquer substituto direto de tal índice (o “CPI”), ou 3% anualmente, o que for maior.
- 6. Informações Confidenciais. De tempos em tempos durante o Prazo, qualquer das Partes pode divulgar ou disponibilizar à outra Parte informações sobre seus negócios, produtos, propriedade intelectual confidencial, segredos comerciais, informações confidenciais de terceiros e outras informações sensíveis ou proprietárias, seja oralmente ou por escrito, eletronicamente ou em outra forma ou mídia, e estejam ou não marcadas, designadas ou de outra forma identificadas como “confidenciais” (coletivamente, “Informações Confidenciais“). Informações Confidenciais não incluem informações que, no momento da divulgação, são: (a) de domínio público; (b) conhecidas pela Parte receptora no momento da divulgação; (c) obtidas legalmente pela Parte receptora de forma não confidencial de um terceiro; ou (d) desenvolvidas de forma independente pela Parte receptora. A Parte receptora não divulgará as Informações Confidenciais da Parte divulgadora a qualquer pessoa ou entidade, exceto aos empregados da Parte receptora que necessitem conhecer as Informações Confidenciais para que a Parte receptora exerça seus direitos ou cumpra suas obrigações aqui estabelecidas. Não obstante o exposto, cada Parte pode divulgar Informações Confidenciais na medida necessária (i) para cumprir a ordem de um tribunal ou outro órgão governamental, ou conforme necessário para cumprir a lei aplicável, desde que a Parte que fizer a divulgação em conformidade com a ordem forneça primeiro um aviso por escrito à outra Parte e faça um esforço razoável para obter uma ordem de proteção; ou (ii) para estabelecer os direitos de uma Parte sob este Acordo, incluindo fazer os arquivamentos judiciais necessários. Na expiração ou rescisão do Acordo, a Parte receptora devolverá prontamente à Parte divulgadora todas as cópias, sejam elas em forma escrita, eletrônica ou outra forma ou mídia, das Informações Confidenciais da Parte divulgadora, ou destruirá todas essas cópias e certificará por escrito à Parte divulgadora que tais Informações Confidenciais foram destruídas. As obrigações de não divulgação de cada Parte com relação às Informações Confidenciais são efetivas a partir da Data de Vigência e expirarão cinco anos após a data em que foram primeiramente divulgadas à Parte receptora; desde que, no entanto, com relação a qualquer Informação Confidencial que constitua um segredo comercial (conforme determinado pela lei aplicável), tais obrigações de não divulgação sobreviverão à rescisão ou expiração deste Acordo enquanto tais Informações Confidenciais permanecerem sujeitas à proteção de segredo comercial sob a lei aplicável.
- 7. Propriedade Intelectual; Feedback.
- a. IP da LAI. O Cliente reconhece que, entre o Cliente e a LAI, a LAI possui todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, sobre o IP da LAI.
- b. Dados do Cliente. A LAI reconhece que, entre a LAI e o Cliente, o Cliente possui todos os direitos, títulos e interesses, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, sobre os Dados do Cliente. O Cliente concede à LAI uma licença não exclusiva, isenta de royalties, mundial para reproduzir, distribuir e usar e exibir os Dados do Cliente e realizar todos os atos necessários em relação aos Dados do Cliente para que a LAI possa fornecer os Serviços ao Cliente.
- c. Feedback. Se o Cliente ou qualquer um de seus funcionários ou contratados enviar ou transmitir quaisquer comunicações ou materiais à LAI por correio, e-mail, telefone ou de outra forma, sugerindo ou recomendando alterações no IP da LAI, incluindo, sem limitação, novos recursos ou funcionalidades relacionadas a isso, ou quaisquer comentários, perguntas, sugestões ou similares (“Feedback“), a LAI é livre para usar tal Feedback, independentemente de qualquer outra obrigação ou limitação entre as Partes que regem tal Feedback.
- 8. Isenção de Garantia. O IP da LAI é fornecido “como está” e a LAI, por este meio, se isenta de todas as garantias, sejam expressas, implícitas, estatutárias ou de outra natureza. A LAI isenta especificamente todas as garantias implícitas de comerciabilidade, adequação a um propósito específico, título e não violação, e todas as garantias decorrentes do curso de negociações, uso ou prática comercial. A LAI não oferece qualquer tipo de garantia de que o IP da LAI, ou quaisquer produtos ou resultados do uso do mesmo, atenderão às necessidades do Cliente ou de qualquer outra pessoa, operarão sem interrupção, alcançarão qualquer resultado pretendido, serão compatíveis ou funcionarão com qualquer software, sistema ou outros serviços, ou serão seguros, precisos, completos, livres de código nocivo ou sem erros.
- 9. Limitações de Responsabilidade. EM NENHUMA HIPÓTESE A LAI SERÁ RESPONSÁVEL SOB OU EM CONEXÃO COM ESTE ACORDO SOB QUALQUER TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA, INCLUINDO QUEBRA DE CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, E OUTROS, POR QUALQUER: (a) DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS, AGRAVADOS OU PUNITIVOS; (b) CUSTOS AUMENTADOS, DIMINUIÇÃO DE VALOR OU PERDA DE NEGÓCIOS, PRODUÇÃO, RECEITAS OU LUCROS; (c) PERDA DE BOA VONTADE OU REPUTAÇÃO; (d) USO, INCAPACIDADE DE USO, PERDA, INTERRUPÇÃO, ATRASO OU RECUPERAÇÃO DE QUALQUER DADO, OU VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA DE DADOS OU SISTEMAS; OU (e) CUSTO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, EM CADA CASO, INDEPENDENTEMENTE DE A LAI TER SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS OU SE TAIS PERDAS OU DANOS ERAM DE OUTRA FORMA PREVISÍVEIS. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA LAI DECORRENTE DE OU RELACIONADA A ESTE ACORDO SOB QUALQUER TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA, INCLUINDO QUEBRA DE CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, E OUTROS, EXCEDERÁ OS VALORES TOTAIS PAGOS À LAI SOB ESTE ACORDO NO PERÍODO DE DOZE MESES QUE PRECEDE O EVENTO QUE ORIGINOU A REIVINDICAÇÃO.
- 10. Prazo e Rescisão.
- a. Prazo. O prazo inicial deste Acordo começa na Data Efetiva e, a menos que rescindido anteriormente de acordo com as disposições expressas deste Acordo, continuará em vigor até a data estabelecida no Formulário de Pedido (o “Prazo Inicial“). Este Acordo será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano, a menos que rescindido anteriormente de acordo com as disposições expressas deste Acordo ou que uma das Partes notifique a outra Parte por escrito sobre a não renovação com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência da expiração do prazo então em vigor (cada “Prazo de Renovação” e, juntamente com o Prazo Inicial, o “Prazo“).
- b. Rescisão. Além de qualquer outro direito de rescisão expressamente estabelecido neste Acordo: (i) a LAI pode rescindir este Acordo, com efeito mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente: (A) não pagar qualquer valor devido nos termos deste Acordo, e tal inadimplência continuar por mais de trinta (30) dias após a entrega pela LAI de um aviso por escrito; ou (B) violar qualquer uma de suas obrigações sob a Seção 2(c) ou Seção 6; (ii) qualquer das Partes pode rescindir este Acordo, com efeito mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte violar materialmente este Acordo, e tal violação: (A) for incapaz de ser remediada; ou (B) sendo capaz de ser remediada, permanecer sem solução trinta (30) dias após a Parte não infratora fornecer à Parte infratora um aviso por escrito de tal violação; ou (iii) qualquer das Partes pode rescindir este Acordo, com efeito imediato mediante notificação por escrito à outra Parte, se a outra Parte: (A) se tornar insolvente ou for geralmente incapaz de pagar, ou não pagar, suas dívidas à medida que se tornarem devidas; (B) entrar com ou tiver contra si um pedido de falência voluntária ou involuntária ou de outra forma se tornar sujeita, voluntária ou involuntariamente, a qualquer processo sob qualquer lei de falências ou insolvência doméstica ou estrangeira; (C) fizer ou procurar fazer uma cessão geral em benefício de seus credores; ou (D) solicitar ou tiver nomeado um receptor, fiduciário, depositário ou agente semelhante nomeado por ordem de qualquer tribunal de jurisdição competente para assumir o controle ou vender qualquer parte material de sua propriedade ou negócios.
- c. Efeito da Expiração ou Rescisão. Após a expiração ou rescisão antecipada deste Acordo, o Cliente interromperá imediatamente o uso do IP da LAI e, sem limitar as obrigações do Cliente sob a Seção 6, o Cliente deletará, destruirá ou devolverá todas as cópias do IP da LAI e certificará por escrito à LAI que o IP da LAI foi deletado ou destruído. Nenhuma expiração ou rescisão afetará a obrigação do Cliente de pagar todas as Taxas que possam ter se tornado devidas antes de tal expiração ou rescisão ou dará ao Cliente direito a qualquer reembolso.
- d. Sobrevivência. Esta Seção 10(d) e as Seções 1, 5, 6, 7, 8, 9 e 11 sobrevivem a qualquer rescisão ou expiração deste Acordo. Nenhuma outra disposição deste Acordo sobrevive à expiração ou rescisão antecipada deste Acordo.
- 11. Diversos.
- a. Acordo Completo. Este Acordo, juntamente com quaisquer outros documentos incorporados por referência, constitui o único e completo acordo entre as Partes em relação ao objeto deste Acordo e substitui todos os entendimentos, acordos, representações e garantias anteriores e contemporâneos, tanto escritos quanto orais, em relação a esse objeto.
- b. Avisos. Todos os avisos, solicitações, consentimentos, reclamações, demandas, renúncias e outras comunicações sob este Acordo (cada um, um “Aviso“) devem ser feitos por escrito e endereçados ao Cliente no endereço de e-mail estabelecido em um Formulário de Pedido, se destinado ao Cliente, e em Legal@lisam.com, se destinado à LAI.
- c. Força Maior. Em nenhuma hipótese a LAI será responsável perante o Cliente, ou será considerada em violação deste Acordo, por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações sob este Acordo, se e na medida em que tal falha ou atraso for causado por quaisquer circunstâncias além do controle razoável da LAI, incluindo, mas não se limitando a, atos de Deus, enchentes, incêndios, terremotos, explosões, guerra, terrorismo, invasão, tumulto ou outra agitação civil, greves, paralisações ou diminuições de trabalho ou outras perturbações industriais, ou promulgação de leis ou qualquer ação tomada por uma autoridade governamental ou pública, incluindo a imposição de um embargo.
- d. Emenda e Modificação; Renúncia. Nenhuma emenda ou modificação deste Acordo será eficaz a menos que seja por escrito e assinada por um representante autorizado de cada Parte. Nenhuma renúncia por qualquer Parte de qualquer das disposições aqui estabelecidas será eficaz a menos que explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela Parte que está renunciando. Exceto conforme estabelecido de outra forma neste Acordo, (i) nenhuma falha em exercer, ou atraso no exercício, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio decorrente deste Acordo operará ou será interpretado como uma renúncia ao mesmo, e (ii) nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio aqui descrito impedirá qualquer outro ou posterior exercício do mesmo ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.
- e. Divisibilidade. Se qualquer disposição deste Acordo for inválida, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outro termo ou disposição deste Acordo, nem invalidará ou tornará inexequível tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição. Após tal determinação de que qualquer termo ou outra disposição é inválida, ilegal ou inexequível, as Partes negociarão de boa fé para modificar este Acordo de forma a efetuar sua intenção original o mais próximo possível de uma maneira mutuamente aceitável, a fim de que as transações aqui contempladas sejam consumadas conforme originalmente previsto na maior medida possível.
- f. Lei Aplicável; Submissão à Jurisdição. Este Acordo é regido e interpretado de acordo com as leis internas do Estado do Texas, sem dar efeito a qualquer disposição ou regra de escolha ou conflito de leis que exija ou permita a aplicação das leis de qualquer jurisdição diferente das do Estado do Texas. Qualquer ação judicial, processo ou procedimento decorrente ou relacionado a este Acordo ou às licenças concedidas nos termos deste será instituído exclusivamente nos tribunais federais dos Estados Unidos ou nos tribunais do Estado do Texas, em cada caso localizados na cidade de Austin e no Condado de Travis, e cada Parte submete-se irrevogavelmente à jurisdição exclusiva de tais tribunais em qualquer ação, processo ou procedimento.
- g. Cessão. O Cliente não pode ceder nenhum de seus direitos ou delegar nenhuma de suas obrigações sob este Acordo, em cada caso, seja voluntariamente, involuntariamente, por força de lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da LAI. Qualquer cessão ou delegação em violação desta Seção será nula e sem efeito. Nenhuma cessão ou delegação liberará a Parte cessionária ou delegante de qualquer uma de suas obrigações sob este Acordo. Este Acordo é vinculativo e reverte em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
- h. Regulamentação de Exportação. O Cliente cumprirá todas as leis, regulamentos e regras federais aplicáveis e concluirá todos os compromissos exigidos (incluindo a obtenção de qualquer licença de exportação necessária ou outra aprovação governamental) que proíbam ou restrinjam a exportação ou reexportação dos Serviços ou de quaisquer Dados do Cliente para fora dos EUA.
- i. Direitos do Governo dos EUA. Cada um dos componentes da Documentação e do software que constituem os Serviços é um “produto comercial”, conforme definido em 48 C.F.R. § 2.101, consistindo em “software de computador comercial” e “documentação de software de computador comercial”, conforme esses termos são usados em 48 C.F.R. § 12.212. Assim, se o Cliente for uma agência do Governo dos EUA ou qualquer contratante do governo, o Cliente recebe apenas aqueles direitos com respeito aos Serviços e à Documentação que são concedidos a todos os outros usuários finais, de acordo com (a) 48 C.F.R. § 227.7201 a 48 C.F.R. § 227.7204, no que diz respeito ao Departamento de Defesa e seus contratantes, ou (b) 48 C.F.R. § 12.212, no que diz respeito a todos os outros usuários do Governo dos EUA e seus contratantes.
- j. Medida Equitativa. Cada Parte reconhece e concorda que uma violação ou ameaça de violação por tal Parte de qualquer uma de suas obrigações sob a Seção 6 ou, no caso do Cliente, Seção 2(c), causaria à outra Parte um dano irreparável para o qual os danos monetários não seriam um remédio adequado e concorda que, em caso de tal violação ou ameaça de violação, a outra Parte terá direito a medidas equitativas, incluindo uma ordem de restrição, uma liminar, desempenho específico e qualquer outro alívio que possa estar disponível de qualquer tribunal, sem qualquer exigência de apresentar uma fiança ou outra garantia, ou de provar danos reais ou que os danos monetários não são um remédio adequado. Esses remédios não são exclusivos e são adicionais a todos os outros remédios que possam estar disponíveis na lei, na equidade ou de outra forma.
- k. Contrapartes. Este Acordo pode ser executado em contrapartes, cada uma das quais é considerada um original, mas todas juntas são consideradas um único e mesmo acordo.