Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Amazonas promove curso para implantação do RETP com a Ecoadvisor Associados - Lisam

5 agosto 2015

Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Amazonas promove curso para implantação do RETP com a Ecoadvisor Associados

A EcoAdvisor Associados promoveu nos dias 23 e 24 de julho, treinamento de implementação do Registro de Emissões e Transferência de Poluentes (RETP). O evento, realizado pela Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira do Amazonas, aconteceu na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM).

O CEO da EcoAdvisor Associados, Marcus da Matta, foi responsável por ministrar o curso, que teve 21 empresas, dentre multinacionais, inscritas. O objetivo do curso é aprofundar o conhecimento de profissionais, quanto à declaração anual de emissões e transferências de poluentes, das áreas de meio ambiente ou produção, responsáveis pelo relatório anual de atividades do CTF IBAMA, e de organizações que realizam Atividades Potencialmente Poluidoras.

O RETP funciona na janela única com o Cadastro Técnico Federal do IBAMA, Lei Nº 10.165/2000. Os campos do RETP foram introduzidos no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), por meio da Instrução Normativa nº 31, de 3 de dezembro de 2009, porém sem o nome RETP. Com o novo plano de trabalho celebrado com o Acordo de Cooperação 001/2015, publicado no Diário Oficial da União, no última dia 26 de junho, entre Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), as mudanças previstas no manual do declarante passam a ser feitas e acompanhadas por um grupo executivo no IBAMA.

Com o novo acordo, que integra a atuação governamental na implantação do programa, foram estabelecidos prazos para atualização do marco regulatório e criação no Portal do RETP http://www.retp.gov.br, das ferramentas de acesso público aos dados declarados pelas atividades potencialmente poluidoras. O prazo para regulamentação da instrução normativa é até julho de 2016.

O programa exige a declaração de 153 substâncias químicas, quando essas ultrapassam a linha de corte, com base na contabilidade da massa de substâncias químicas presentes em insumos, emitidas ou transferidas para terceiros em resíduos. Segundo Da Matta, essa é uma excelente oportunidade para as empresas de conhecer suas emissões e comunicar para a sociedade suas atividades de controle e prevenção de poluição.

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Lisam